O CADMADEIRA é um cadastro da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo para comerciantes de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira. Foi instituído em 2008 para orientar as compras públicas sustentáveis do estado e controlar a origem desses produtos comercializados em São Paulo. A adesão é voluntária para empresas com sede no estado.
2. CADMADEIRA
Cadastro dos comerciantes de produtos e subprodutos da
flora nativa brasileira, implementado pela Secretaria de
Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
Instituído pelo Decreto Estadual 53.047/08;
A adesão ao CADMADEIRA é voluntária e restringe-
se a empresas com sede ou filial no Estado de São
Paulo.
3. Decreto Estadual nº 53.047/08
o Cria o CADMADEIRA;
o Estabelece procedimentos na aquisição de produtos e
subprodutos de madeira pelo Governo do Estado de São
Paulo;
o Institui Câmara Técnica de Assuntos Florestais- CTAF
(IF, FF, CBRN, PAmb, setor privado, setor acadêmico, ONG) -
regulamentada pela Resolução SMA 81/08.
4. Objetivos
o Conhecer e tornar público as pessoas jurídicas que
comercializam produtos e subprodutos florestais da flora
nativa brasileira de forma responsável, especialmente
madeira destinada à construção civil;
o Orientar e regulamentar as ações do Poder Público
Estadual na execução de política de compras
sustentáveis de produtos florestais nativos;
o Dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem
desses produtos e subprodutos florestais nativos,
comercializados no seu território;
5. Por que aderir?
o Estar cadastrado e regular no CADMADEIRA:
n demonstra comprometimento com a sustentabilidade
ambiental;
n distingue perante o consumidor as empresas que
comercializam madeira de forma responsável;
n garante a participação nas compras públicas
estaduais;
Obs. a partir de 1º de junho de 2009, a aquisição direta e indireta dos
produtos e subprodutos florestais, deverão ser efetuadas de Pessoas
Jurídicas com cadastros válidos no CADMADEIRA.
6. Aquisição direta e indireta dos
produtos e subprodutos florestais
o a aquisição direta deverá contemplar no instrumento
convocatório a exigência de apresentação do
comprovante de cadastro do licitante no
CADMADEIRA;
o as contratações de obras e serviços de engenharia
que envolvam o emprego desses produtos florestais
deverão contemplar no processo licitatório a exigência
de que os bens sejam adquiridos de pessoas
cadastradas no CADMADEIRA;
10. 1ª Fase do Cadastro CADMADEIRA
o A validade do Cadastro depende:
n Regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF;
n Regularidade com Sistema DOF ou Guias Florestais
(GF’s);
n Regularidade na JUCESP;
n Ausência de AIA’s;
11. 2ª Fase do Cadastro CADMADEIRA
o Obtenção do Selo Madeira Legal
n Manter-se regular no CTF, com os DOF’s ou GF’s
(mantendo atualizado os estoques dos pátios no Sistema-
DOF);
n Organizar o pátio por tipo de madeira, tamanho e
espécie (vistorias in loco dos técnicos IF/CBRN);
n Disponibilizar semestralmente relatório técnico
com o resumo das vendas e dos estoques
comercializados (notas fiscais - discriminação dos produtos
e quantidades em metros cúbicos);
12.
13. Ações
o Vistorias aos cadastrados para obtenção/emissão do selo
MadeiraLegal;
o Aprimoramento do sistema;
o Aprimoramento da fiscalização;
o Diretrizes da CTAF:
n CADMADEIRA - fomentador da legalidade:orientação
técnica para adequação e correções pertinentes;
n Comunicação e divulgação;
n Estabelecimento de protocolos com outros estados para
acesso otimizado ao SISFLORA;
14. São Paulo Amigo da
Amazônia
Estratégia de Atuação
o Fiscalização
o Compras Públicas Sustentáveis e Consumidor
Consciente
o Fomento ao plantio e reposição florestal
o Parceria com o Greenpeace
15. 11 megaoperações
em estradas e
depósitos
Total de madeira
ilegal apreendida:
5.690 toneladas
Fonte: Diário da Região – S.J.Rio Preto,
26.11.2008
17. Madeiras Nativas
o itaúba – Mezilaurus itauba o castanheira Bertholletia
excelsa
o cedro – Cedrela sp. o mogno - Swietenia
macrophylla
18. Aprimoramento da
Fiscalização
o Contratação de 06 especialistas em identificação de
madeira;
o Aquisição de equipamentos (máquinas fotográficas,
laptops) para a fiscalização a distância e on line;
o Treinamento/capacitação da PAmb e técnicos da SMA